JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100870-43.2017.5.01.0054

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo 0100870-43.2017.5.01.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não comporta o conhecimento do agravo que não impugna os fundamentos da decisão unipessoal denegatória, no caso concreto o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100870-43.2017.5.01.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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