- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000408-10.2019.5.14.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. Ausência dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, inclusive a conclusão da perícia judicial, assentou que a ré descumpriu a NR-36 do Ministério do Trabalho, que trata especificamente das medidas de segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. A matéria desafia mera reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 2 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Consoante a Súmula 85, VI, do TST, é irregular o acordo de compensação em razão da falta de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego em se tratando de atividade insalubre. Por sua vez, a questão não possui aderência com o Tema 1.046 de Repercussão Geral. Precedentes do STF. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000408-10.2019.5.14.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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