- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020356-39.2016.5.04.0383, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA ADMITIDO NA ORIGEM . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Uma vez concedido trânsito ao Recurso de Revista por um dos critérios articulados pela parte (no caso, pelo da divergência jurisprudencial), o provimento já terá sido favorável ao litigante, de modo a tornar imprópria a pretensão de concessão de seguimento, também e concomitante, por outra hipótese de cabimento. Revela-se ausente, na situação descrita, o interesse recursal. Agravo de Instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. NORMA COLETIVA . PREVISÃO DE COBRANÇA DOS TRABALHADORES NÃO ASSOCIADOS. Estando a decisão regional assentada na premissa de que é válida a cobrança de contribuições assistenciais dos trabalhadores não associados, revelando patente desconformidade com o entendimento consagrado pelo STF na Súmula Vinculante n.º 40 e no julgamento levado a efeito nos autos do ARE 1018459 e, ainda, com a jurisprudência sedimentada neste TST, impõe-se o acolhimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020356-39.2016.5.04.0383. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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