- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 08/01/2020
TST – Recurso de Revista 0002935-74.2012.5.02.0078, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020
EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA UNIÃO E PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-EMPREGADO DA EXTINTA RFFSA. LEIS Nº 8.186/91 E Nº 10.478/02. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA UNIÃO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, em observância do comando do STF na ADI 3.395/DF-MC, não se insere na competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações ajuizadas por ex-empregados (ou pensionistas) da Rede Ferroviária Federal ou de suas subsidiárias, em que se discute pedido de complementação de aposentadoria prevista em lei (Leis no 8.186/91 e nº 10.478/02), em face do caráter jurídico-administrativo da matéria, sendo, ademais, encargo da União. Na hipótese, trata-se de ex-empregado da extinta RFFSA, que passou aos quadros da CBTU e, por sucessão, à CPTM, contratado sob a égide do regime celetista, que ajuizou ação contra a União, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002935-74.2012.5.02.0078. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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