- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000114-18.2013.5.12.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITNERE . INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, a Eg. 5ª Turma rejeitou a preliminar de nulidade de negativa de prestação suscitada, pois considerou a decisão Regional devidamente fundamentada no que se refere à ausência de requisitos para concessão de horas in itinere . Destacou que, não obstante contrária aos interesses do Recorrente, houve prestação jurisdicional. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque o aresto veiculado para cotejo de teses carece de identidade fática, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Observe-se que o paradigma colacionado não versa acerca de negativa de prestação jurisdicional, enquanto que, na situação vertente, o acórdão recorrido assenta a ausência de decisão desfundamentada e afirma que a prestação jurisdicional foi devidamente prestada. Ademais, no que tange à suscitada negativa de prestação jurisdicional a jurisprudência desta Subseção consolidou entendimento no sentido de ser inviável vislumbrar dissenso de julgados, nos termos da Súmula 296, I, do TST, em virtude da ausência de teses jurídicas para confronto e das particularidades fáticas atinentes a cada hipótese, com fulcro no artigo 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000114-18.2013.5.12.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.