- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-84.2017.5.05.0161, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ACORDOS COLETIVOS NOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente , possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre a questão dos acordos coletivos não terem sido carreados aos autos, explicitando que tinha conhecimento desses - "(...) em julgados pretéritos, ficou demonstrado que os instrumentos normativos estipularam para os anos de 2000, 2001 e 2002 a supressão da parcela VP-DL 1971/82 e sua incorporação ao salário mediante concessões sucessivas de 3% de forma direta ou por meio de avanços de níveis" . Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recorrente deixou de impugnar vários fundamentos da decisão regional, como por exemplo, de que a supressão da parcela VP-DL 1971/82 foi incorporada ao salário mediante concessões sucessivas de 3% de forma direta ou por meio de avanços de níveis, bem como de que não há notícia de que o reclamante tenha se insurgido em relação a esse procedimento, não tendo havido nem mesmo questionamento sobre isso. Também não foram impugnados os fundamentos de que a reclamada comprovou as aludidas incorporações por meio da Ficha de Registro do Empregado e da menção à Cláusula 5º, § 3º, do ACT 2000/2001 , firmado entre a reclamada e o respectivo sindicato da categoria profissional. Assim sendo, não preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. DESVIO DE FUNÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a decisão regional tem como fundamento a análise da prova testemunhal ouvida nos autos, cuja reanálise é vedada em recurso de revista , nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviável a alegação de violação de lei. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTERJORNADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista da reclamada não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, tendo em vista que não foi transcrito o trecho da petição de embargos de declaração que prequestiona o intervalo interjornada. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista da reclamada não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto omite trecho do fundamento da decisão regional que explicita a aplicação da Lei 5.811/72 no caso dos autos. Inviável, portanto, também, o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE 33,3%. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista da reclamada omite trecho de fundamento da decisão regional que explicita a aplicação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, bem como o trecho da ampliação do dia de descanso por acordo coletivo, para o cálculo do percentual de 33,3% para os reflexos das horas extras. Desse modo, desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA JURÍDICA DAS HORAS "EXTRAS" PAGAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de considerar como indenizatória a natureza jurídica das horas "extras" devidas em razão da supressão parcial do intervalo interjornada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000961-84.2017.5.05.0161. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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