JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010949-64.2017.5.03.0136

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010949-64.2017.5.03.0136, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO AUTOR . ALEGAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUANTO AOS JUROS DE MORA, CONSIDERANDO QUE A DISCUSSÃO ESTAVA LIMITADA À CORREÇÃO MONETÁRIA. A leitura atenta do acórdão embargado evidencia que a matéria foi enfrentada expressamente. Com efeito, ao longo de toda a decisão esta Turma cuidou de explicar que a decisão proferida pelo STF impactaria todos os processos nos quais ainda se discute a correção monetária e alcançaria também os juros, por expressa determinação daquela Corte. Constou, inclusive, que a solução mitigou a vedação à reformatio in pejus e a necessidade de estrita observância dos limites da controvérsia, justamente para cumprir o comando oriundo da Corte Constitucional. Destacou-se, ainda, que "na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração , sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros". Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010949-64.2017.5.03.0136. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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