JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000744-71.2018.5.13.0003

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo Interno 0000744-71.2018.5.13.0003, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese, o Tribunal Regional analisou as provas constantes nos autos e, com base no princípio do livre convencimento motivado elencado no art. 131 do CPC, concluiu não estar configurada a extraordinária fidúcia nas funções exercidas pelo autor, a caracterizar o labor em cargo de gestão e, por consequência, o enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT. Ademais, a controvérsia não foi dirimida sob o enfoque do ônus da prova, o que resulta ileso o artigo 373, I, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000744-71.2018.5.13.0003. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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