JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000404-08.2010.5.02.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000404-08.2010.5.02.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: Inverte-se a ordem de análise dos recursos, em razão de matéria prejudicial do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, apesar de o Tribunal a quo ter sido instado a se manifestar mediante embargos de declaração a respeito da integração da parcela adicional de risco na base de cálculo das horas extras, à luz do art. 7º, XXVI, da CF, e quanto à integração do descanso semanal remunerado na base de cálculo das horas extras, a corte regional não expôs seu posicionamento quanto a tais questões. Nesse contexto, necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para se manifestar sobre tais temas e argumentos expressamente suscitados pela parte recorrente e essenciais ao deslinde da controvérsia, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido . Sobrestado o exame dos temas remanescentes impugnados pelo reclamante, bem como do recurso de revista interposto pelo reclamado, devendo estes autos retornarem a esta Corte superior para análise, com ou sem a interposição de novo recurso relativo ao objeto deste provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000404-08.2010.5.02.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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