JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001568-39.2017.5.02.0040

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Revista 1001568-39.2017.5.02.0040, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal dispõe que as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade, cabendo ao Magistrado enfocar os pontos relevantes e pertinentes para a resolução da controvérsia. Ao decidir, o juiz deve, além de fundamentar sua decisão, analisar as matérias fáticas necessárias à defesa da parte, bem como enfrentar a tese jurídica aventada pelo recorrente para que seja suprido o requisito do prequestionamento, essencial ao aviamento do recurso de revista, tendo em vista sua natureza extraordinária. Na hipótese, a Corte regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, para manter a sentença que indeferiu o pleito de fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade como o salário fixo da reclamante. Contudo, não houve pronunciamento da Corte regional quanto ao segundo tema objeto do recurso ordinário da reclamante, relativo aos reflexos do adicional de periculosidade, na verba comissão de cargo/gratificação de função. Mesmo diante da provocação por meio da interposição dos competentes embargos declaratórios a Corte regional quedou silente sobre o tema, impedindo a sua análise por esta Corte superior, mormente por tratar de tema envolvendo regramento convencional específico. Verificam-se, portanto, a ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e a violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. SOBRESTADA a análise do recurso de revista interposto pelo reclamado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001568-39.2017.5.02.0040. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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