- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0000572-02.2017.5.10.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS - DIVERSOS TEMAS - FUNDAMENTAÇÃO NÃO SUCINTA - NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. 1. A parte procedeu à transcrição integral do acórdão regional no início das razões recursais, merecendo destacar que o Tribunal Regional examinou diversos temas e suas teses não foram exaradas de forma sucinta. 2. A própria parte se insurge contra mais de um tópico do acórdão, evidenciando a necessidade de delimitação dos trechos do acórdão regional a fim de permitir a identificação, de forma clara e imediata, do prequestionamento das questões e preceitos normativos trazidos no recurso de revista, o que não ocorreu. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000572-02.2017.5.10.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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