- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo 1001228-38.2018.5.02.0468, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) . NÃO OCORRÊNCIA. Não se observa a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional se manifestou sobre todos os pontos necessários para o deslinde da controvérsia. Na hipótese, o reclamante alega que o acórdão regional é omisso ao não se deter sobre: a) a limitação da norma coletiva ao setor "ferramentaria"; b) a limitação do período de incidência da norma coletiva; c) ausência de cláusula específica de quitação no acordo coletivo vigente; e d) ausência de manifestação específica no acordo individual sobre a quitação geral, o que teria ocorrido também no TRCT. Ocorre que, pela leitura do acórdão regional, observa-se a manifestação expressa sobre todos os pontos alegados, decidindo a Corte de origem de acordo com o que dispõe as normas coletivas celebradas entre as partes. Assim, o entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da recorrente não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada naquilo que concerne para a solução da demanda, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do art. 371 do CPC. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001228-38.2018.5.02.0468. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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