JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001877-84.2011.5.15.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001877-84.2011.5.15.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA PROFISSIONAL. CONCAUSA. CULPA DA RECLAMADA DEMONSTRADA. VALORAÇÃO DA PROVA. O acórdão regional reconheceu que, "Embora degenerativa a doença, restou incontroverso nos autos que o autor laborou durante todo o contrato com sobrecarga da coluna vertebral, sendo inafastável a conclusão de que o labor atuou como concausa para o agravamento da doença" . Diante do quadro fático, o Tribunal Regional admitiu a culpa da reclamada, tendo em vista a "negligência em relação à sua obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro" . A reforma da decisão regional desafia o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126 do TST. Diante do exposto, escorreita a decisão monocrática que considerou que a questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica, hábeis a impulsionar a análise e processamento do recurso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001877-84.2011.5.15.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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