- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002348-97.2015.5.02.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que a Corte de origem, tanto no julgamento do recurso ordinário quanto na apreciação dos embargos de declaração opostos, decidiu a controvérsia dos autos de forma fundamentada, expondo as razões de seu convencimento quanto à presença dos requisitos configuradores da equiparação salarial previstos no art. 461 da CLT e quanto à distribuição do ônus da prova no tocante às diferenças de FGTS. Agravo não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional, após a valoração das provas carreadas aos autos, concluiu que restou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma, razão pela qual deferiu o pleito. Nesse cenário, verifica-se que a pretensão recursal demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada nessa fase recursal, consoante estabelece na Súmula 126 do TST . Agravo não provido. 3 - DIFERENÇAS DE FGTS . A matéria, tal como tratada no acórdão regional e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Em relação ao ônus da prova quanto aos depósitos de FGTS, a decisão recorrida está em consonância com o disposto na Súmula 461 do TST. Agravo não provido. 4 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS . NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional deixou registrado que as folgas não eram concedidas regularmente. As alegações da reclamada no sentido de que é válido o acordo de compensação de jornada encontra óbice na Súmula 126 do TST, diante da impossibilidade de revolvimento de fatos e provas . Agravo não provido. 5 - JUSTIÇA GRATUITA . A decisão do Tribunal Regional se mostra em consonância com o disposto na Súmula 463, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002348-97.2015.5.02.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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