JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001151-93.2015.5.05.0621

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
16/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001151-93.2015.5.05.0621, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 16/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória os fundamentos quanto ao índice de correção monetária aplicável, o deferimento do benefício da justiça gratuita, a aplicação da Lei nº 12.546/2011 no tocante às contribuições previdenciárias e o não cumprimento dos requisitos para a equiparação salarial. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL . SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão da reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre a equiparação salarial se exaure na instância ordinária. Estabelecido no acórdão recorrido que restou devidamente comprovada a identidade de funções entre Reclamante e paradigma, não tendo sido demonstrado, por sua vez, o fato impeditivo à equiparação salarial por parte da Reclamada, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da agravante, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR (SÚMULA 368, IV E V, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, o acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 368, itens IV e V, do TST, que estabelece, em síntese, que o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 4/3/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa), e quanto ao período posterior a essa data, isto é, a partir de 5/3/2009, o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência). Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 4 - JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a simples declaração de insuficiência financeira do autor para arcar com os custos do processo é suficiente para a concessão dos benefícios, nos termos da Súmula 463, I, do TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 5 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL (SÚMULA 297, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Constata-se que o Tribunal Regional não se pronunciou a respeito da correção monetária, pois o tema não foi objeto de recurso ordinário, o que atrai o óbice da Súmula 297, I, do TST. O fato de tratar-se de matéria de ordem pública não altera essa conclusão, pois, em recurso de natureza extraordinária, o prequestionamento é requisito indispensável, nos termos da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, havendo óbice processual que impede o exame da matéria, fica inviabilizado o exame dos indicadores da transcendência da causa, previstos no art. 896-A, §1º, I a IV, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001151-93.2015.5.05.0621. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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