JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-42.2018.5.05.0192

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-42.2018.5.05.0192, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. ATIVIDADE DE RISCO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA TRABALHO. INABILITAÇÃO PARA TRABALHO BRAÇAL ANTERIORMENTE EXERCIDO. PENSÃO MENSAL. O acórdão regional concluiu pela incapacidade laborativa parcial definitiva do reclamante, reconheceu a existência de culpa da reclamada, em razão do exercício de atividade de risco. Em consequência, concluiu que o trabalho junto à reclamada atuou, quando menos, como concausa. Todas as questões essenciais ao deslinde da matéria foram abordadas de forma fundamentada, não se divisando qualquer negativa de prestação jurisdicional. Por essa razão, ausente a transcendência da causa. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000535-42.2018.5.05.0192. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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