JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000238-19.2014.5.02.0361

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 1000238-19.2014.5.02.0361, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, cumprem expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do art. 896 da CLT, o qual abrange tanto o exame dos pressupostos extrínsecos quanto dos intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no § 1º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA LABORAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO EXERCIDA. PERCENTUAL DE 50% DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurge-se o reclamante contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que entendeu comprovado pela prova pericial que o empregado é portador de patologias na coluna vertebral agravadas pelas condições de trabalho a que foi exposto durante o contrato de trabalho. O Regional concluiu que, por terem atuado apenas como concausa para o agravamento das moléstias, o valor da pensão mensal vitalícia deveria corresponder ao equivalente a 50% da remuneração do autor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Convém ressaltar, sob a ótica do critério político da transcendência, que a decisão regional ao reconhecer o direito à pensão no percentual de 50% da remuneração, em razão da concausa constatada, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000238-19.2014.5.02.0361. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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