JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0021350-69.2017.5.04.0662

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0021350-69.2017.5.04.0662, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o consignado, " o Tribunal a quo entendeu que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade no grau máximo em razão do contato rotineiro com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, nos termos do anexo 14 da NR 15 do MTE. Salientou que não havia área de isolamento para pacientes com tais doenças, nem equipe exclusiva para o atendimento deles no posto de saúde em que a reclamante trabalhava" . Para decidir de forma contrária, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instancia recursal extraordinária. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126 ao caso, o que afasta a transcendência da causa. Quanto à transcendência econômica, o valor da condenação foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o que afasta a transcendência econômica da causa. Assim sendo, as razões do agravo não foram capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021350-69.2017.5.04.0662. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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