Recurso de Revista 0001182-90.2016.5.05.0003
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/06/2021
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE . PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADVOGADA BANCÁRIA. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. JORNADA DE TRABALHO DE QUATRO HORAS . HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA INDEVIDAS . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado para restabelecer a sentença quanto à jornada de trabalho de oito horas, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em re…