JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-22.2014.5.09.0652

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-22.2014.5.09.0652, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECURSO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALOS. EMPREGADO COMISSIONISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340/TST . Para a hipótese dos autos, mostra-se prudente o provimento do agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível contrariedade (má aplicação) à Súmula nº 340/TST e à Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALOS. EMPREGADO COMISSIONISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340/TST. Merece provimento o agravo de instrumento, ante a possível contrariedade (má aplicação) à Súmula nº 340/TST e à Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALOS. EMPREGADO COMISSIONISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340/TST . A jurisprudência desta Corte é de que não se aplica a Súmula nº 340 do TST ao cálculo das horas extras decorrentes da supressão dos intervalos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade (má aplicação) à Súmula nº 340/TST e à Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000291-22.2014.5.09.0652. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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