- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Recurso de Revista 1000723-74.2019.5.02.0383, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO POSTERIOR À LEI 13.015/2014 E À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. O art. 460 da CLT obriga o empregado a exercer qualquer trabalho compatível com a sua condição pessoal. Entretanto, quando já contratado para determinada função, cria-se uma vinculação, gerando para o empregado um direito subjetivo de ser cobrado apenas por tarefas correspondentes àquela função, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, a exigência de função de responsabilidades superiores enseja direito ao empregado à diferença correspondente, o que dá ensejo à retribuição pecuniária de acordo com a nova função, enquanto durar o desvio. Recurso de revista conhecido por violação do art. 460 da CLT e provido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000723-74.2019.5.02.0383. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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