JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011557-29.2019.5.15.0081

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011557-29.2019.5.15.0081, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do art. 460 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não é necessária a existência de quadro de carreira para a constatação do desvio de função e consequente deferimento de diferenças salariais, bastando para tanto a comprovação de que o reclamante passou a desempenhar função diversa daquela para a qual fora originalmente contratado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011557-29.2019.5.15.0081. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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