- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Embargos em Recurso de Revista 0011994-80.2015.5.03.0134, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COISA JULGADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 266 DO TST NÃO CARACTERIZADAS. A Turma deste Tribunal conheceu do recurso de revista interposto pela parte exequente, por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, deu-lhe provimento determinando o restabelecimento da integração da verba cesta-alimentação nos cálculos de liquidação. Além de não ser possível reconhecer contrariada a Súmula 266 do TST, por não se estar diante de recurso de revista, em fase de execução de sentença, conhecido e provido por violação de norma infraconstitucional, divergência jurisprudencial ou contrariedade à súmula deste Tribunal, igualmente não se verifica divergência jurisprudencial nos moldes das Súmulas 296, I, e 433 do TST. O único aresto colacionado para confronto de teses não trata do fundamento que ensejou o provimento do recurso de revista, qual seja, observância à coisa julgada de que trata o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, em razão do que fora decidido no título exequendo ao atribuir-se natureza salarial à verba auxílio cesta alimentação. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011994-80.2015.5.03.0134. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.