JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000576-78.2018.5.11.0018

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000576-78.2018.5.11.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Os artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Não provado o fato constitutivo do direito a "verba de representação", como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de lei. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000576-78.2018.5.11.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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