JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000895-79.2019.5.14.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000895-79.2019.5.14.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SESSÃO DE JULGAMENTO. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO QUE COMUNICOU A RENÚNCIA DO MANDATO QUE LHE FORA OUTORGADO PELA EMPRESA RECLAMADA. ACOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A intimação para a sessão de julgamento, realizada em nome de advogado diverso do constituído pela parte, caracteriza afronta à ampla defesa, por obstar a possibilidade de sustentação oral e, em consequência, impedir que a parte possa influenciar o resultado do julgamento. Caracterizada, na hipótese, a violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO AUTOR . Em decorrência do provimento do recurso de revista da ré, com a determinação do retorno dos autos ao TRT de Origem, para julgamento do recurso ordinário, resulta prejudicada a análise dos referidos apelos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000895-79.2019.5.14.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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