JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000170-77.2020.5.05.0463

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000170-77.2020.5.05.0463, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência dessa Corte orienta que o indeferimento do pedido de sustentação oral formulado por advogado devidamente habilitado nos autos acarreta cerceamento do direito de defesa e resulta na nulidade do julgamento, ainda que o patrono não tenha se inscrito previamente para tanto. 2. Assim, tendo em vista que, a teor do quadro fático regional, não foi viabilizada a oportunidade de sustentação oral ao advogado da reclamada, em sede de recurso ordinário, por não observância do prazo de 24 horas previsto no Art 7º do Ato GP TRT 5 n. 0145, de 2020, verifica-se que houve cerceamento de defesa da recorrente, visto que, no momento do pleito de sustentação oral, a reclamada possuía advogado devidamente habilitado nos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000170-77.2020.5.05.0463. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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