JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011405-02.2013.5.01.0074

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Recurso de Revista 0011405-02.2013.5.01.0074, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA RECLAMADA. Extrai-se do acórdão regional que , devido a inconsistências no Pje, não houve intimação em nome do advogado da reclamada. Com efeito, a ausência de intimação regular em nome do patrono da reclamada acerca da sessão de julgamento de seu recurso ordinário importa nulidade do julgado, por afronta às garantias do contraditório e da ampla defesa . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.015/2014. Prejudicado o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, tendo em vista o provimento dado ao recurso de revista interposto pela reclamada . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.015/2014. Prejudicado o julgamento do Recurso de revista interposto pelo reclamante, tendo em vista o provimento dado ao recurso de revista interposto pela reclamada . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011405-02.2013.5.01.0074. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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