JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100067-76.2021.5.01.0262

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno 0100067-76.2021.5.01.0262, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREIOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTOS. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. O valor da indenização fixado em R$30.000,00 não pode ser considerado não razoável, desproporcional e irrisório, diante dos elementos que constam do acórdão regional. Transcendência não reconhecida. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100067-76.2021.5.01.0262. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0100679-48.2020.5.01.0262

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CORREIOS. CARTEIRO MOTORIZADO VÍTIMA DE ROUBOS. DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS II E III DO § 1º-A E DO § 8º DO ART. 896 DA CLT E ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. Nos termos do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, ao interpor o recurso de revist…

Agravo Interno 0100413-96.2020.5.01.0024

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. RISCO DA ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que provido o recurso de revista da parte reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que a jurisprudênci…

Agravo de Instrumento 0100430-63.2017.5.01.0081

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (o reclamante prestava servi…

Agravo 0100654-12.2023.5.01.0074

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARTEIRO VÍTIMA DE ASSALTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Cuida-se, na hipótese, de pedido indenizatório em decorrência de assaltos sofridos pelo reclamante enquanto exercia a sua função de carteiro. Nos termos da jurisprudência do TST, em se tratando de carteiro vítima de assaltos, a responsabilidade da empregadora é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Ag…

Agravo 1000717-24.2016.5.02.0011

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO VÍTIMA DE ASSALTOS. REVISÃO DO VALOR (R$ 50.000,00). Esta Corte Superior adota o entendimento de que, na instância extraordinária, a revisão do valor da indenização por danos morais só é cabível em caráter excepcional, como nas hipóteses de quantias irrisórias ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Conforme consign…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.