JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021034-11.2019.5.04.0331

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021034-11.2019.5.04.0331, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Nos termos do artigo 765 da CLT, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento da causa, cabendo-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Por seu turno, o artigo 371 do CPC versa sobre o princípio do convencimento motivado, o qual confere ao magistrado o poder-dever de apreciar a prova dos autos, sem qualquer vinculação ao sujeito processual que a tenha promovido, bem como a obrigatoriedade de indicar as razões que formaram o seu convencimento. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos já citados artigos 765 da CLT e 370 do CPC. Na hipótese, consta do acórdão regional a realização de perícia médica na qual "dados relevantes à função do autor foram descritos no laudo" e que "o perito considerou as informações prestadas pelo autor ao analisar as condições de trabalho" . Observa-se, assim, que o Tribunal Regional, mediante decisão suficientemente fundamentada, convenceu-se de que a prova pericial produzida foi bastante a demonstrar as condições de trabalho do autor. Nesse cenário, em que o indeferimento da prova oral ocorreu em caso em que a prova pericial existente nos autos foi suficiente à formação do convencimento do magistrado, não se há falar no sustentado cerceamento de defesa. Agravo interno conhecido e não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, com amparo na prova pericial, manteve a sentença que não reconheceu a existência de nexo causal entre a doença desenvolvida pelo autor e as atividades desempenhadas perante a ré, tendo em vista que o laudo pericial concluiu pela existência de doença degenerativa. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido da existência de nexo concausal entre a doença degenerativa e o trabalho, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021034-11.2019.5.04.0331. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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