- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-63.2010.5.04.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos não envolve o direito à complementação de aposentadoria em si, mas diferenças em razão da não inclusão de todas as parcelas que a reclamante entende devidas em seu cômputo. Diante de tal contexto, não há falar-se em prescrição total, e sim parcial, conforme a jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior. Incidência da Súmula n.º 327 do TST. DA INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. Constatado que a ELETROCEEE, quando da interposição do Agravo de Instrumento, não renovou os fundamentos jurídicos suscitados no Recurso de Revista, no que concerne à integralização da reserva matemática, não há falar-se em modificação da decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, quanto ao tema. Incidência do princípio da delimitação recursal e da preclusão. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000268-63.2010.5.04.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.