- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 08/01/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000842-19.2010.5.03.0099, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESERVA MATEMÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Constatado que os temas "reserva matemática" e "diferenças de complementação de aposentadoria", suscitados pela VALIA em seu Recurso de Revista, não foram renovados no Agravo de Instrumento, fica prejudicado o exame das matérias, em face do princípio da delimitação recursal. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. Considerando que a discussão dos autos envolve o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, em razão da não observância do correto índice de reajuste, não há falar-se em prescrição total, mas, sim, parcial, conforme a jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior. Incidência da Súmula n.º 327 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000842-19.2010.5.03.0099. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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