- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo Interno 0100011-80.2017.5.01.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O exame dos autos revela que a Corte Regional prolatou decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. II. A decisão denegatória foi mantida com base na técnica da fundamentação per relationem que, no caso, foi perfeitamente aplicada, uma vez que se transcreveram os trechos da decisão adotada, onde o raciocínio lógico-jurídico está claramente desenvolvido para respaldar a conclusão alcançada. Não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na decisão agravada por adoção da técnica per relationem , considerando-se a possibilidade de revisão mediante a interposição do agravo interno, o que está se verificando na hipótese, razão pela qual não há prejuízo à parte. III. Assim, nos termos da Súmula nº 459 do TST, o recurso de revista não merece processamento no tema. IV . Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. CBTU. TRANSFERÊNCIA PARA FLUMITRENS. ATO LESIVO OCORRIDO HÁ APROXIMADAMENTE 20 ANOS. ACTIO NATA . NATUREZA CONDENATÓRIA DA PRETENSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema "CBTU - transferência para FLUMITRENS - prescrição extintiva ", porquanto as questões jurídicas debatidas no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferecem transcendência, estando a decisão proferida pela Corte Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, em especial com a Súmula nº 294 do TST. II. Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100011-80.2017.5.01.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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