- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo Interno 0130060-61.2014.5.13.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, apreciando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 3. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE AO FRIO. MATÉRIAS PACIFICADAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No que se refere aos temas em apreço, correta a decisão agravada em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto o acórdão regional foi proferido nos termos da jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. Incidência do óbice disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE AO FRIO. AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO PELO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No que se refere ao tema em análise, correta a decisão agravada em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto a adoção de entendimento diferente daquele adotado pela Corte de origem demandaria o reexame de fatos e provas. Isso porque a parte recorrente, no intuito de viabilizar seu recurso de revista, alega a neutralização da insalubridade pelo uso de EPI e a exposição eventual dos empregados ao agente insalubre, premissas fáticas diversas das consignadas no acórdão regional. Incidência do óbice disposto na Súmula nº 126 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO ADEQUADO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. POTENCIAL PREJUÍZO À SAÚDE E HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL DOS TRABALHADORES. 6. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que se refere aos temas em exame, correta a decisão agravada em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto não atendido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES . LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XLVII, "B", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CARACTERIZADA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896 DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No particular, correta a decisão agravada em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto não constatada a violação constitucional apontada. Desatendidos, assim, os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0130060-61.2014.5.13.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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