- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Embargos de Declaração 1001408-77.2017.5.02.0019, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema " TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DO TURNO DE TRABALHO EM PERIODICIDADE MENSAL, TRIMESTRAL, QUADRIMESTRAL OU SEMESTRA ". II. A fim de sanar a omissão, acrescento os fundamentos dispostos no presente acórdão e, alterando a decisão anterior, concluo pelo não conhecimento do recurso de revista. Portanto, na parte da decisão embargada em que se lê " conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema ' TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DO TURNO DE TRABALHO EM PERIODICIDADE MENSAL, TRIMESTRAL, QUADRIMESTRAL OU SEMESTRAL. CARACTERIZAÇÃO' , por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento , para, reconhecendo a caracterização do turno ininterrupto de revezamento, deferir ao Reclamante o pagamento, como extras, todas as horas trabalhadas além da 6ª diária e da 36ª semanal, nos limites do pedido recursa . ", passa-se a ler " não conheço do recurso de revista". III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001408-77.2017.5.02.0019. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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