JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010144-68.2015.5.09.0022

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010144-68.2015.5.09.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SBDI-1 DO TST. Conforme se observa do acórdão regional, ficou caracterizado o labor em regime de turno ininterrupto de revezamento, tendo em vista que o autor laborava em alternância significativa de turnos. O artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal estabelece, de forma clara, que o turno ininterrupto de revezamento dá-se quando os trabalhadores se alternam em horários diferentes, laborando nos períodos diurno e noturno. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 360 da SbDI-1, que assim dispõe: "TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO (DJ 14.03.2008). Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta". Desse modo, basta a alternância de horários entre os períodos diurno e noturno para o reconhecimento de labor em turnos ininterruptos, o que ficou demonstrado no caso, consoante a moldura fática descrita na decisão recorrida. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA Nº 296, ITEM I, DO TST. No caso dos autos, verifica-se que o reclamante, por ocasião da apresentação de memoriais e após o encerramento da instrução sem protestos, arguiu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de realização de prova pericial. Consta do acórdão regional que a prova foi indeferida pelo Juízo de piso, tendo em vista que ficou comprovado o pagamento do adicional de periculosidade pela empregadora em alguns meses da prestação de serviços, o que tornou incontroversa a existência do labor em ambiente periculoso. O Regional, por sua vez, rejeitou a arguição de nulidade, por entender que "o direito de alegar a nulidade por cerceamento do direito de defesa estava precluso por ocasião da apresentação de memorais, pois a nulidade deve ser suscitada na primeira oportunidade da parte em manifestar-se nos autos, que, no caso, era as razões finais". Nesse contexto, a alegada divergência jurisprudencial não ficou demonstrada, visto que o único aresto trazido para cotejo carece da especificidade a que alude a Súmula nº 296, item I, desta Corte, pois não trata das mesmas particularidades descritas no acórdão recorrido, na medida em que consigna a tese de que "o momento de arguir a nulidade é sempre em razões finais", bem como de que "não tendo a parte registrado seu protesto por cerceamento de defesa em razões finais, ocorre a preclusão e a nulidade não poderá mais ser declarada". Vale enfatizar que, nos termos do art. 795 da CLT, "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos". Na esteira do entendimento desta Corte, inexiste preclusão quando a parte registra os protestos logo após o indeferimento da prova. Tal providência, porém, não foi adotada pela parte, motivo pelo qual não há mesmo como afastar a preclusão. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. No caso, segundo o acórdão regional, verifica-se que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o labor extraordinário, pois a prova testemunhal produzida não foi apta para descaracterizar os registros de ponto trazidos pela reclamada. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório, hipótese vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS NÃO LIMITADA AO MÊS DE COMPETÊNCIA DO FATO GERADOR DA PARCELA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, com ressalva do posicionamento em contrário deste Relator, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 415, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não deve se limitar ao respectivo mês da apuração. Assim estabelece a citada orientação jurisprudencial, in verbis : "HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012 ) A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho". Dessa forma, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos a esse título quitados, independentemente do mês de pagamento, como decidiu o Tribunal a quo. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS DE SOBREAVISO . TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. No tocante à insurgência do autor relacionada ao adicional de transferência, ao intervalo intrajornada e às horas de sobreaviso, verifica-se que, na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL. PARTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO . No caso, consoante a decisão recorrida, não foram preenchidos os requisitos exigidos na Justiça trabalhista para o deferimento da verba honorária, pois o reclamante não se encontra assistido pelo respectivo sindicato. Assim, o Regional, ao manter o indeferimento da verba honorária, agiu em perfeita consonância com as Súmulas nos 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALOS INTERJORNADA E INTERSEMANAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. Agravo de instrumento provido por possível ofensa aos artigos 66 e 67 da CLT para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERVALOS INTERJORNADA E INTERSEMANAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. Na hipótese, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, por entender que "a não observância dos intervalos interjornadas acarreta o pagamento apenas das horas subtraídas e não da totalidade do repouso, exatamente como decidido na sentença". Todavia, constatada a inobservância dos intervalos interjornada de 11 horas e intersemanal de 24 horas, o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, em conformidade com os artigos 66 e 67 da CLT. Dessa forma, como a demanda refere-se a fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, no caso, prevalece o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST, de que "o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Assim, é devido o pagamento integral das horas suprimidas dos intervalos interjornada e intersemanal, como extras. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. No tocante à insurgência do autor relacionada à improcedência do pedido de indenização por danos morais, verifica-se que, na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Nesse contexto, ao contrário do consignado pelo Juízo de admissibilidade regional, o recurso de revista não ultrapassa a barreira do conhecimento. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010144-68.2015.5.09.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025263-03.2015.5.24.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do art. 896 da CLT, de modo que não há cerceamento do direito de defesa, tampouco usurpação da competência funcional do TST, quando o recurso é denegado em decorrê…

Agravo de Instrumento 1000389-85.2019.5.02.0077

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/03/2023

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas, respeitado o limite de oito ho…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002877-03.2016.5.02.0373

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Consta da decisão regional que " Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras " . A jurisprudência desta Co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002512-06.2015.5.02.0080

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Em relação à doença profissional e prova pericial, o Tribunal a quo foi cristalino em afirmar que há " ausência de distúrbios psicopatológicos e emocionais " na obreira, a qual " apresenta função psíquicas íntegras com raciocínio lógico coerente ". Quanto à omissão no tocante à prova testemunhal da recl…

Agravo em Agravo de Instrumento 0002113-44.2012.5.01.0521

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 423 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . A parte, de fato, atendeu aos requisitos do artigo 896, §1º-A, da CLT. No entanto, ainda assim, o apelo não logra êxito. Isso porque a decisão regional está em perfeita …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.