JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001244-74.2020.5.02.0612

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001244-74.2020.5.02.0612, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada, sob a alegação de omissão, contra acórdão que, na fração de interesse, negou provimento ao seu agravo em agravo de instrumento em recurso de revista com fundamento na Súmula nº 126 e 422 do C. TST, aplicando-lhe a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. Quanto à alegação de omissão relacionada à aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, a jurisprudência desta Corte tem adotado a compreensão de que a inadmissibilidade, ou a improcedência manifesta do agravo interno, não é circunstância que, por si só, acarreta a aplicação da multa, cuja incidência depende de fundamentação específica. 4. O acórdão embargado incorreu em omissão ao aplicar a multa sem indicar fundamentos necessários, relacionados a intuito protelatório ou abuso do direito de recorrer. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001244-74.2020.5.02.0612. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA. FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos de declaração opostos, sob a alegação de omissão, contra acórdão que não conheceu de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte tem adotado a compreensão de que a inadmissibilidade ou a improcedência man…

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