JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000386-28.2021.5.02.0444

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 1000386-28.2021.5.02.0444, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO . MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO . 1 - A decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante, porque incidiria o óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o TRT ratificou a sentença por meio da qual o juízo de origem não reconheceu o vínculo de emprego alegado na inicial. Para tanto, assinalou o Colegiado local que a reclamante não se desvencilhou do seu encargo probatório de comprovar uma típica relação de emprego antes do registro efetuado: " a prova testemunhal produzida, não teve o condão de formar o nosso convencimento, eis que contraria os termos descritos na petição inicial, assim como ao próprio depoimento da reclamante " e que a prova documental produzida (" o 'print do cheque de pagamento', referente a contraprestação do período de pedido de vínculo ", conforme alegado) não seria documento novo, porém não foi apresentada com a reclamação trabalhista, caracterizando-se a preclusão na apresentação da prova, consoante o disposto no art. 435 do CPC . 4 - Estabelecido o cenário acima delimitado, conclui-se que não há reparo a fazer na decisão monocrática, na qual ficou registrado que a reclamante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar o fato constitutivo de direito, qual seja, a existência de vínculo de emprego antes do registro e, para acolher a pretensão da agravante, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório constante dos autos, procedimento defeso em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista, inclusive por divergência jurisprudencial . 5 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000386-28.2021.5.02.0444. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001736-79.2019.5.02.0716

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A moldura fática traçada pelo Regional é bastante clara ao consignar que "não havia obrigatoriedade de comparecimento da reclamante na reclamada ou mesmo subordinação quanto ao modo de gerir suas operações", bem como que, " in casu , restou comprovada …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001663-78.2021.5.02.0606

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o reconhecimento do vínculo de emprego, eis que não configurados os requisitos legais.Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente inadmissibilidade do apelo, por ausência de requisito de admissibilidade. A causa n…

Agravo 0000084-60.2020.5.21.0011

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula n° 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Conforme se extrai do trecho da decisão recorrida indicado pela parte, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício noticiado nos autos, sob o fundamento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011132-68.2022.5.03.0036

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.…

Agravo 1000762-78.2020.5.02.0046

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante, em razão de tratar-se de hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação prejudica a análise da transcendência . 2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo empregatíc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.