- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000937-73.2019.5.11.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRIVATIZAÇÃO - DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA nº 331, ITEM IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a privatização da tomadora, mesmo que ocorrida no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária, referidas na Súmula nº 331, item V, do TST. Precedentes. Nesse passo, o TRT, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à Amazonas Energia S.A, sob o fundamento de que a referida reclamada goza do status jurídico de empresa privada, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada em sua Súmula n° 331, item IV, o que atrai a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000937-73.2019.5.11.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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