JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010285-47.2018.5.15.0109

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010285-47.2018.5.15.0109, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULAS Nos 126 E 296, I, DO TST. 1. Diante do registro contido no acórdão recorrido acerca da "permanência constante e habitual do reclamante no laboratório, local considerado como área de risco pelo armazenamento e fracionamento/enchimento de líquidos inflamáveis", nos termos da NR 16 do Ministério do Trabalho, conclui-se que o reconhecimento de eventual ofensa aos arts. 193 e 194 da CLT demandaria, efetivamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 2. Arestos oriundos de Turmas desta Corte são inservíveis ao confronto de teses, na esteira do art. 896, "a", da CLT. 3. Quanto aos demais julgados transcritos no recurso de revista, verifica-se que são inespecíficos, por abordarem premissa não registrada no acórdão recorrido, relativa ao limite de armazenamento de inflamáveis. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010285-47.2018.5.15.0109. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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