JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001351-38.2017.5.02.0608

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001351-38.2017.5.02.0608, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, assentou, com espeque no laudo pericial, que o reclamante prestou serviços em local considerado área de risco, pois havia armazenamento de líquidos inflamáveis localizados no interior do prédio , não tendo sido observado o que determina a NR-20 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Ressaltou, também, que ficou demonstrada a exposição habitual ao risco. Logo, diante do quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de revisão nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126/TST, não há como vislumbrar afronta aos arts. 5º, II, da CF e 193 da CLT, tampouco contrariedade à OJ nº 385 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001351-38.2017.5.02.0608. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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