- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Recurso de Revista 0000821-68.2020.5.12.0058, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL . 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamante por entender que o recorrente não atacou o principal fundamento utilizado pelo juízo singular para indeferir a pretensão. 2. Em se tratando de recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, o efeito devolutivo ganha amplitude, permitindo-se que se devolva à instância ad quem toda a matéria impugnada pelo recorrente, materializando-se a máxima do tantum devolutum quantum appellatum . 3. Nos termos da Súmula nº 422, III, do TST, o recurso ordinário possui efeito devolutivo amplo, cabendo o não conhecimento por ausência de impugnação apenas quando a motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000821-68.2020.5.12.0058. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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