- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 1000474-30.2016.5.02.0254, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL . 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, em relação aos temas cumulação de adicional de insalubridade e de periculosidade e suas bases de cálculo, horas extraordinárias, intervalo intrajornada, minutos residuais, incidência de imposto sobre juros e compensação de valores, por entender que a recorrente não atacou os fundamentos utilizados pelo juízo singular para deferir as pretensões do reclamante. 2. Em se tratando de recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, o efeito devolutivo ganha amplitude, permitindo-se que se devolva à instância ad quem toda a matéria impugnada pelo recorrente, materializando-se a máxima do tantum devolutum quantum appellatum . 3. Nos termos da Súmula nº 422, III, do TST, o recurso ordinário possui efeito devolutivo amplo, cabendo o não conhecimento por ausência de impugnação apenas quando a motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . Determinado retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, conforme decisão supra, fica sobrestada a análise do agravo de instrumento da reclamada e do recurso de revista adesivo do reclamante . Recursos interpostos pela reclamada e pelo reclamante sobrestados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000474-30.2016.5.02.0254. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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