JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 1002312-34.2016.5.02.0601

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/02/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Recurso Ordinário 1002312-34.2016.5.02.0601, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO CONSIDERADA DEFICIENTE. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. SÚMULA Nº 393, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional deixou de analisar e julgar o recurso ordinário da Reclamada quanto aos temas " Período sem registro", "Verbas rescisórias", "Multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT", "Diferenças salariais", "Horas extras" e "Vale-refeição", por entender que o recurso era genérico e não atacava os fundamentos da sentença. II. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser possível exigir, em grau ordinário, a observância do pressuposto processual relativo ao ônus da impugnação específica, em razão da interposição de recurso dotado de efeito devolutivo em profundidade, nos termos da Súmula nº 393, I, do TST. III. Com efeito, ao interpor seu recurso ordinário e se insurgir contra o deferimento dos temas, as razões da Reclamada se revelam suficientes a ensejar a devolutividade ao TRT do exame dos temas deduzidos no recurso ordinário. Nesse sentido, o item III da Súmula n° 422 do TST, que dispõe ser inaplicável a exigência do item I (" Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ") relativamente ao recurso ordinário de competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto na hipótese em que as razões recursais estejam inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, o que não é o caso dos autos. IV. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 393, I, do TST e reconhecida a transcendência política da causa. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002312-34.2016.5.02.0601. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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