JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0046000-40.2005.5.15.0002

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0046000-40.2005.5.15.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST. Esta Corte entende que a decisão que instaura Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica possui natureza interlocutória. Assim, o acórdão que a mantém não desafia recurso de imediato, conforme o disposto no artigo 893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0046000-40.2005.5.15.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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