- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108000-11.2007.5.01.0030, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE E DA PRIMEIRA EXECUTADA - MATÉRIA EM COMUM - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA - DESVIO DE FUNÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 125 DA SBDI-1 - OFENSA À COISA JULGADA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto contra execução da sentença, cuja admissibilidade depende da existência de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. Na hipótese, verifica-se que o acórdão recorrido limitou-se a dar cumprimento ao título executivo, apurando em liquidação os valores devidos, deferidos genericamente na sentença exequenda. Assim, resta afastada a alegada ofensa direta e literal à coisa julgada, nos termos da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE SOBRESTADO POR DECISÃO DESTA TURMA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA - DESVIO DE FUNÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 125 DA SBDI-1 - OFENSA À COISA JULGADA - ANÁLISE PREJUDICADA. Ante a interposição de novo recurso de revista sob os mesmos fundamentos do recurso anteriormente sobrestado, resta prejudicada a análise da matéria. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0108000-11.2007.5.01.0030. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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