- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100779-54.2020.5.01.0342, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. 1. No caso, o acórdão regional consigna que "a autora, em depoimento, além de confessar que os horários eram registrados corretamente nos controles de ponto, o que já seria suficiente para ratificar a idoneidade dos referidos documentos, produziu narrativa que diverge com aquela da própria inicial". 2. Dessa forma, concluiu que, tendo a autora impugnado os cartões de ponto, atraiu para si o ônus de provar a inveracidade dos referidos controles de ponto, bem como a inconsistência dos pagamentos das horas extras, nos termos do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC, do que não se desincumbiu a contento. 3. Ante o exposto, evidencia-se que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório, acostados aos autos. 4. Nesses termos, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100779-54.2020.5.01.0342. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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