JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101043-18.2019.5.01.0080

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101043-18.2019.5.01.0080, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O Tribunal Regional concluiu, com base na prova oral produzida nos autos, que os horários registrados nos controles de ponto não eram fidedignos e que havia prestação de labor extraordinário sem a correspondente marcação. Nesse contexto, não se divisa violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, tendo em vista que a controvérsia não foi solucionada sob os critérios de divisão do encargo probatório. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101043-18.2019.5.01.0080. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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