- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Recurso de Revista 0121100-15.2008.5.02.0048, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/2015 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - TÉCNICO DE RADIOLOGIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 151/DF - EFEITO VINCULANTE - BASE DE CÁLCULO - VALOR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À DATA DA REFERIDA DECISÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, mediante o julgamento da Rcl-14106- SP, baseando-se na decisão proferida na ADPF-151- DF, consolidou o entendimento de que o art. 16 da Lei nº 7.394/1985, que utiliza o salário-mínimo como indexador do piso profissional, embora não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, deve ter seus critérios aplicados até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja por intermédio de lei federal, convenções ou acordos coletivos de trabalho, seja por lei estadual editada conforme a Lei Complementar nº 103/2000. A Corte Suprema determinou, ainda, que fosse observado "o congelamento da base de cálculo em questão, para que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigente na data do trânsito em julgado desta decisão, de modo a desindexar o salário-mínimo". 2. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Hospital reclamado, mantendo a sentença que deferira as diferenças salariais vencidas e vincendas a título do adicional de insalubridade de 40% a serem apuradas com base em dois salários mínimos, conforme previsão do artigo 16 da Lei nº 7.394/1985. 3. Dessa forma, exercendo o juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC/2015), dá-se provimento parcial ao recurso de revista, para determinar que o adicional de insalubridade incida sobre a base de cálculo correspondente a dois salários mínimos, no valor congelado vigente à época do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 151/DF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0121100-15.2008.5.02.0048. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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