JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000736-35.2016.5.02.0074

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Embargos de Declaração 1000736-35.2016.5.02.0074, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. Constatada omissão quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. No caso específico do adicional de insalubridade do técnico em radiologia, o STF, amparado na Súmula Vinculante 4 daquela Corte e no art. 7º, IV, da Constituição Federal, concluiu, ao julgar a ADPF 151/DF, que o art. 16 da Lei 7.394/85 é ilegítimo , por fixar piso salarial em múltiplo de salário mínimo, e determinou o congelamento da base de cálculo , para que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000736-35.2016.5.02.0074. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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