JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0000002-47.2020.5.90.0000

Relator(a)
Nicanor de Araujo Lima
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
26/06/2020
Data de publicação
02/07/2020

TST – Processo 0000002-47.2020.5.90.0000, Rel. Nicanor de Araujo Lima, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/06/2020, p. 02/07/2020

Ementa

EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDÃO PROFERIDO NO PROCESSO CSJT-A-25202-95.2016.5.90.0000. CONSTRUÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO/RS. ATENDIMENTO DAS DELIBERAÇOES DO CSJT ORIUNDAS DE AUDITORIA. HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO. Homologa-se integralmente o Relatório de Monitoramento elaborado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria. As medidas passíveis de cumprimento foram obedecidas, a saber: adequação ao valor previsto no projeto aprovado e publicação dos atos referentes à obra no sítio do Tribunal. As determinações para revisão da planilha orçamentária e início das obras após expedição de alvará não mais podiam ser atendidas, diante da assinatura do contrato e da conclusão da obra, respectivamente. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido para homologação integral do relatório elaborado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria. Determinado o arquivamento do feito. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000002-47.2020.5.90.0000. Relator(a): NICANOR DE ARAUJO LIMA. Data de julgamento: 26/06/2020. Juntado aos autos em 02/07/2020.)
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